Gostaria que os honestos Vereadores tivessem a dignidade de levarem até a DEOTAP este vídeo e esta Ata Falsificada, cuja participação dos mesmos está demonstrada pelo vídeo e pela assinatura na ATA. Vejam Vereadores quem é o Presidente no Video e quem aparece como Presidente na ATA que V.Exs assinaram. Qual o objetivo da FALSIFICAÇÃO cujo crime se enquadra: CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Mas de uma coisa os senhores que assinaram este documento podem ter certeza: Um dia esta reunião fantasma chegará ao Judiciário e certamente haverá
punição. Código Penal - Artigo 299.
DEVERIA SER TOMADO PROVIDENCIAS URGENTE JUNTO A DELEGACIA DE POLÍCIA.
UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) NESTA TURMA DE VEREADORES FALSIFICADORES.
TEMOS CERTEZA QUE A POLÍCIA, O MP E O JUDICIÁRIO UM DIA TOMARÃO AS MEDIDAS JUDICIAIS DEVIDAS.
DEVERIA SER TOMADO PROVIDENCIAS URGENTE JUNTO A DELEGACIA DE POLÍCIA.
UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) NESTA TURMA DE VEREADORES FALSIFICADORES.
TEMOS CERTEZA QUE A POLÍCIA, O MP E O JUDICIÁRIO UM DIA TOMARÃO AS MEDIDAS JUDICIAIS DEVIDAS.