A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) divulgou a relação de ações contra 315 parlamentares em todo estado que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, data-limite estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As ações que foram movidas versam sobre os vereadores que migraram do partido pelo qual foram eleitos para outro após 27/03/2007.
"O ato de migração de legenda operado pelo detentor de mandato eletivo faz-se ao arrepio da Constituição Federal, uma vez que frauda a vontade popular manifestada nas urnas da qual é parte integrante a opção pela legenda partidária, indissociável para tal efeito da figura do candidato. Os mandatos eletivos, portanto, já que conquistados necessariamente com o concurso das legendas, a estas vinculam-se. Sendo assim, o eleito, ao voluntariamente migrar de partido, pratica ato incompatível com o exercício do mandato conquistado", analisa o procurador.
VEREADORES DE SÃO DOMINGOS
DIVANIL FRAGA SANTOS PP / PSB
ISRAEL BISPO DOS SANTOS PMDB / PDT
JOSE TIMOTEO SOBRINHO PT / PDT
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