O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou na tarde da última terça-feira, 5, o pedido de impugnação de candidatura do Deputado Estadual e Presidente Assembléia Legislativa de Sergipe (Alese), Luciano Bispo.
Antes de ser iniciada a votação, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. José Rômulo Silva Almeida, afirmou que esse processo é o símbolo da insistência do Ministério Público Eleitoral em ver aplicada a lei da ficha limpa. “Trata-se de lei que tem a intenção de viabilizar uma garantia constitucional de afastar pessoas cuja vida pregressa seja eventualmente questionada. Essa lei deve ser privilegiada sempre. É por isso que o Ministério Público pede que seja julgada procedente a impugnação e caçado o registro do candidato”, concluiu.
Os responsáveis por votar a favor da impugnação foram o Presidente do TRE/SE, Des. Cezário Siqueira Neto, o Juiz Federal, Fernando Escrivani Stefaniu e a Juíza de Direito, Gardênia Carmelo Prado.
A favor do registro de candidatura do Deputado, o Juiz-relator do processo e Vice-Presidente do Tribunal, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, proferiu seu voto. “Em síntese, de tudo quanto analisado, importa frisar que, apesar do elenco de condutas administrativas imputadas ao impugnado, quando prefeito do município de Itabaiana, terem levado à rejeição de diversas contas de gestão pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, não foram verificados elementos mínimos reveladores de atos de improbidade administrativa praticada na modalidade dolosa, pois não houve nas decisões apresentadas condutas que de fato lesem dolosamente o patrimônio público ou prejudique a gestão municipal. Diante do exposto, voto pela improcedência das ações de impugnação, em vista da ausência da causa de inelegibilidade e pelo deferimento do pedido do registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima ao cargo de Deputado Estadual”.
Votaram ainda pelo deferimento do registro de candidatura o Juiz Dr. Cristiano José Macedo Costa e a Jurista Dra. Denize Maria de Barros Figueiredo, empatando o resultado em 3x3.
Sobre o pedido de impugnação
Em julho de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o pedido, Luciano Bispo havia sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa num caso de compra superfaturada na Prefeitura de Itabaiana. Além disso, também teve as contas de sua gestão rejeitadas cinco vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
O TRE já havia julgado improcedente o pedido baseado na condenação por improbidade administrativa, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, estão em análise as rejeições de contas da Prefeitura de Itabaiana pelo TCE-SE.
No Tribunal de Contas, Bispo foi condenado por diversas irregularidades em licitações, uso irregular da modalidade carta-convite em processos licitatórios; cheques devolvidos por falta fundos; irregularidades na aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contratação irregular de servidores sem concurso público e contratação irregular de shows.
Próxima sessão de julgamento
O acórdão referente a este feito provavelmente será lavrado no dia 19 de maio, oportunidade na qual o Juiz-Membro do TRE/SE, Dr. José Alcides Vasconcelos Filho, pronunciará seu voto.
Com base na Lei da Ficha Limpa, caso do resultado decorra a perda do mandato pelo Deputado, Luciano Bispo poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações da PRE/SE
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