03 fevereiro 2015

Festa é realizada em São Domingos descumprindo determinação judicial


Portal Itnet

Por Aparecido Santana, redação Itnet.


A Prefeitura Municipal de São Domingos, no agreste do estado, manteve parte da programação da festa de Santos Reis, mesmo com determinação da juíza pelo cancelamento. Evento ocorreu nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
Foto da Seresta
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em face do Município de São Domingos, pela suspensão da realização de shows artísticos com bandas irregularmente contratadas pelo poder público.
A juíza de direito substituta Carolina Valadares Bitencourt aceitou a ação movida pelo MP e concedeu a tutela antecipadamente até o trânsito em julgado do processo, suspendendo os contratos nº 002/2015 e 013/2015, oriundos dos procedimento de inexigibilidade de licitação 001/2015 e 006/2015 e, consequentemente, todo e qualquer pagamento deles decorrente, sob pena de multa pessoal diária em desfavor do Prefeito de São Domingos, no valor de R$ 2,000 (dois mil reais), além de prisão em flagrante por crime de desobediência.
De acordo com o MP, o município celebrou os contratos com as empresas Artur Estruturas e Equipamentos LTDA-ME e Carlos Augusto Fraga Fontes - ME, para contratação de diversos artistas, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), sob a alegação de que tal certame seria inexigível para o caso, o que não teria sido comprovado no procedimento administrativo em anexo aos autos.
O município de São Domingos pediu uma reconsideração no agravo de instrumento, salientando que a decisão foi proferida às vésperas da realização do tradicional festejo, já tendo sido dispendido o montante aproximado de R$ 147.000,00 com estrutura (palco, iluminação, sonorização, etc), não sendo razoável obstar a realização do festejo diante do evidente prejuízo ao erário. Justificando ainda que haveria um prejuízo para o comércio formal e de ambulantes, que teria se preparado para os festejos, além da frustração social, diante da tradição festiva que já ultrapassa mais de meio século.
A juíza de direito Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, em substituição ao Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, manteve a decisão.
Apesar da decisão, a festa foi realizada parcialmente com algumas atrações. Durante a realização, a organização alegou que a mesma estava sendo feita através de patrocinadores, muito embora a estrutura que havia sido gasta com o dinheiro público citada na reconsideração da prefeitura foi mantida.


No sábado, 31 de fevereiro, se apresentaram Gil Duart o Mourão, Taradonas do Forró e Samyra Show. As bandas Forrozão Elite e Forró da Curtição não tocaram. Já no domingo (01/02) se apresentaram Swing Art Mania e Luah Nohva. As bandas Fantasmão e banda Alma Gêmea que estavam previstas não tocaram.
De acordo com Cleverton, empresário da Alma Gêmea, a prefeitura comunicou que a banda não iria mais se apresentar em decorrência da ordem judicial.
Entramos em contatos com algumas das empresas citadas, e a prefeitura, mas não obtivemos sucesso. Continuamos a disposição pelo telefone (79) 3431-8777 ou pelo e-mail atendimento@itnetweb.com.br.

Nenhum comentário: