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Por Aparecido Santana, redação Itnet.
A Prefeitura Municipal de São Domingos,
no agreste do estado, manteve parte da programação da festa de Santos
Reis, mesmo com determinação da juíza pelo cancelamento. Evento ocorreu
nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
Foto da Seresta
O Ministério Público moveu uma Ação
Civil Pública com Pedido de Liminar em face do Município de São
Domingos, pela suspensão da realização de shows artísticos com bandas
irregularmente contratadas pelo poder público.
A juíza de direito substituta Carolina
Valadares Bitencourt aceitou a ação movida pelo MP e concedeu a tutela
antecipadamente até o trânsito em julgado do processo, suspendendo os
contratos nº 002/2015 e 013/2015, oriundos dos procedimento de
inexigibilidade de licitação 001/2015 e 006/2015 e, consequentemente,
todo e qualquer pagamento deles decorrente, sob pena de multa pessoal
diária em desfavor do Prefeito de São Domingos, no valor de R$ 2,000
(dois mil reais), além de prisão em flagrante por crime de
desobediência.
De acordo com o MP, o município celebrou
os contratos com as empresas Artur Estruturas e Equipamentos LTDA-ME e
Carlos Augusto Fraga Fontes - ME, para contratação de diversos artistas,
no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), sob a
alegação de que tal certame seria inexigível para o caso, o que não
teria sido comprovado no procedimento administrativo em anexo aos autos.
O município de São Domingos pediu uma
reconsideração no agravo de instrumento, salientando que a decisão foi
proferida às vésperas da realização do tradicional festejo, já tendo
sido dispendido o montante aproximado de R$ 147.000,00 com estrutura
(palco, iluminação, sonorização, etc), não sendo razoável obstar a
realização do festejo diante do evidente prejuízo ao erário.
Justificando ainda que haveria um prejuízo para o comércio formal e de
ambulantes, que teria se preparado para os festejos, além da frustração
social, diante da tradição festiva que já ultrapassa mais de meio
século.
A juíza de direito Ana Bernadete Leite
de Carvalho Andrade, em substituição ao Desembargador Roberto Eugênio da
Fonseca Porto, manteve a decisão.
Apesar da decisão, a festa foi realizada
parcialmente com algumas atrações. Durante a realização, a organização
alegou que a mesma estava sendo feita através de patrocinadores, muito
embora a estrutura que havia sido gasta com o dinheiro público citada na
reconsideração da prefeitura foi mantida.
No sábado, 31 de fevereiro, se
apresentaram Gil Duart o Mourão, Taradonas do Forró e Samyra Show. As
bandas Forrozão Elite e Forró da Curtição não tocaram. Já no domingo
(01/02) se apresentaram Swing Art Mania e Luah Nohva. As bandas
Fantasmão e banda Alma Gêmea que estavam previstas não tocaram.
De acordo com Cleverton, empresário da
Alma Gêmea, a prefeitura comunicou que a banda não iria mais se
apresentar em decorrência da ordem judicial.
Entramos em contatos com algumas das
empresas citadas, e a prefeitura, mas não obtivemos sucesso. Continuamos
a disposição pelo telefone (79) 3431-8777 ou pelo e-mail
atendimento@itnetweb.com.br.
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