08 junho 2013

O SUCESSO DO BLOG CONTINUA....

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AQUI ESTÁ O HONESTÍSSIMO SECRETÁRIO.

 
Esperamos que não tenha recebido na Câmara como Vereador referente ao Mês de Maio.
Caso tenha recebido esperamos que o Ministério Público tome as providências devidas quanto aos responsáveis pelo pagamento e recebimento.
ÓrgãoUnidadeDataEmpenhoProcessoCredorPagoRetido 
2 2 29/05/2013 178 770 ISAIAS MARTINS DOS SANTOS R$ 3.500,00R$ 531,65
Órgão:2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unid. Orçamentária:2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Histórico
PAGAMENTO NESTA DATA, REFERENTE A DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DESTE MUNICIPIO, DURANTE O MES DE MAIO/2013.

A QUALQUER MOMENTO MAIS UMA BOMBA DAS PIMENTINHAS

AGUARDEM, POIS A  QUALQUER MOMENTO MAIS UMA BOMBA DAS PIMENTINHAS EM NOVA FÓRMULA DE DIVULGAÇÃO.
O OBJETIVO É BEM INFORMAR AO POVO SOBRE OS DESMANDOS DO GESTOR.
PRECISAMOS SABER PARA ONDE ESTÁ INDO O NOSSO DINHEIRO.
FUNCIONÁRIO QUE QUE RECEBE EM DOBRO OU SEM PRESTAR SERVIÇO, TEM QUE SER DENUNCIADO.

06 junho 2013

ESTE SERVIDOR RECEBE O QUE MERECE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS







ESTE SERVIDOR RECEBE O QUE MERECE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS









ÓrgãoUnidadeDataEmpenhoLiqCredorDotaçãoDocumentoLiquidadoRetido 
2 2 04/06/2013 481 866 ALEXANDER DE ANDRADE LIMA E OUTROS 2002/31901101-0100000 Folha Pagamento R$ 678,00R$ 54,24










Unid. Orçamentária:2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Histórico
REFERENTE A DESPESAS COM REMUNERAÇÃO BASICA, DE SERVIDORES COMISSIONADOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, RELATIVO AO MES DE MAIO DE 2013.

03 junho 2013

DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA, VEJAM!!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SERGIPE
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO DO BRITO
DITRITO DE SÃO DOMINGOS

201363300217
Procedimento ordinário

DECISÃO

  1. Verifico que o Agravo de Instrumento de fls. 422/437, possuem os requisitos de admissibilidade, insculpidos no art. 526, CPC.
  2. Modifico a decisão de fls. 420, ora agravada, em razão dos fundamentos a seguir expostos:
A presente Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela foi proposta por MAGDA REGINA SANTOS PEREIRA E OUTRAS em face do MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS. Alegam, em breve síntese, que ingressaram nos quadros da administração pública municipal por meio de concurso público, tendo sido nomeadas para o exercício do cargo de professora entre 1993 e 1996. Acontece que com início da gestão do novo prefeito foram impedidas de exercer as suas funções. 
Sustentam, ademais, que apesar terem sido impedidas de exercerem suas funções, não receberam qualquer documento que justificasse o afastamento. Após o fato descrito, continuaram indo ao local de trabalho, contudo impedidas de exercerem suas atribuições. Não receberam o vencimento referente aos meses de dezembro/2012 e janeiro/fevereiro/2013, bem como o 13º salário de 2012, nem as férias de janeiro/2013 e 1/6 das férias de junho/2012.
Diante dos fatos, ingressaram em Juízo com o escopo de determinar o restabelecimento do posto de trabalho, outrora ocupado, sob pena de multa diária. 
Capearam documentos de fls. 13/418.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Bem verdade é que a antecipação de tutela pode ser deferida em qualquer momento processual, desde que não esgote o conteúdo probatório do pedido principal, e que haja harmonia entre a prova inequívoca e verossimilhança do alegado.

Assim, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é considerada medida excepcional, emergencial, para que se efetive a satisfação provisória do pedido, quando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273 do CPC, que no caso cingem-se em: requerimento da parte, prova inequívoca, verossimilhança do alegado, dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade da medida a ser aplicada.

Pois bem, a antecipação de tutela não tem o escopo de assegurar o resultado prático do processo, mas conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado, bem como os seus efeitos. 

Compulsando acuradamente os autos, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada pleiteada, quais sejam: a prova inequívoca de verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

A prova inequívoca deve-se compreender como a prova suficiente para levar o Juiz a acreditar que a parte é realmente titular do direito material em litígio. Trata-se, por conseguinte, de um juízo provisório. Bastando que, no instante da verificação do pedido de antecipação, todos os elementos concorram na direção de aparentar a probabilidade das alegações.

Pouco importando se, em momento posterior, na apreciação final, após o contraditório e a ampla defesa, a convicção formada seja diversa. Dessa maneira, torna-se claro que para a concessão da tutela antecipada, não se exige que da prova apresentada surja a certeza das afirmações, contendo-se com a verossimilhança delas, ou seja, a aparência de serem verdadeiras.
Nesse aspecto, vale mencionar que a verossimilhança apresenta íntima relação com a plausibilidade do direito material pretendido, com o fumus boni iuris. Todavia, na antecipação da tutela, justamente porque se antecipam os efeitos da futura sentença de mérito, se exige mais do que uma simples fumaça do bom direito, cobrando-se assim a aparência do direito, que através de prova inequívoca convença sobre a a verossimilhança no caso em análise.
Com efeito, ao analisar os decretos de nomeação (fls. 14-v, 20, 56, 84, 106, 118, 135, 143, 152, 203, 246, 255, 271, 275, 307, 336, 338 e 370) vislumbro que as Autoras foram aprovadas em concurso público para exercer a função de professora, exercendo plenamente as suas funções, recebendo um salário mínimo, conforme se observa nos contra-cheques colacionados aos autos e diversos registros de diário de classe. Como servidoras públicas concursadas que são, eventual exoneração deve ser precedida de um procedimento administrativo do qual não se tem notícia nos autos.
Além da prova inequívoca, hábil a convencer o juiz da verossimilhança da alegação, faz-se necessário para a concessão da tutela antecipada a possibilidade de dano de difícil reparação, caso os efeitos do mandamento judicial só sejam gerados ao final da marcha processual. É o denominado periculum in mora, o qual se mostra claro e evidente no caso sob exame, visto que o salário recebido com o trabalho constitui a renda da família e a supressão deste rendimento visivelmente acarretará ônus irreparável as partes; além disso, a medida extremada foi tomada sem qualquer documento hábil que justificasse de alguma forma o ato administrativo irregular.
De outra banda, deixo de conceder os efeitos da tutela à autora ADRIANA ANDRADE SANTOS, uma vez que não vislumbrei nos autos a prova inequívoca, qual seja, o decreto de nomeação do concurso público para exercer a função de professora, em razão dos documentos acostados pela Requerente às fls. 25 e 27, não esclarecerem se esta adentrou no serviço público através de concurso público ou contrato temporário, vez que existem nos autos dois decretos de nomeação de anos consecutivos.
Assim, vislumbro que no caso dos autos, assiste direito às Autoras, de modo que DEFIRO A TUTELA PLEITEADA, no sentido de garantir às Requerentes, com exceção da autora ADRIANA ANDRADE SANTOS, o restabelecimento do posto de trabalho, sob pena de multa diária que incidirá pessoalmente ao Prefeito Municipal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 10.000,00 (dez mil reais), sujeita a reajuste, caso se manifeste ineficaz na efetivação deste comando judicial.
Cite-se a Demandada para contestar, nos termos do art. 285, Código de Processo Civil, intimando-a, também da presente decisão.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
São Domingos (SE), 28 de maio de 2013.
  1. Daniel Leite da Silva
  2. Juiz Substituto
 



02 junho 2013

Prefeito condenado à perda do mandato


O prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima, foi condenado à perda do mandato e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos.
Fernando também foi condenado a 18 meses de prisão, pena convertida em multa de R$ 20 mil e prestação de serviços comunitários.
O prefeito vai recorrer.

01 junho 2013

PIMENTINHAS E UMA BOMBINHA SOBRE RECEITAS

Onde este homem gastou ou aplicou toda esta dinheirama?
Recursos recebidos até 29/05/2013.
Com a palavra os Vereadores e o Ministério Público.

IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho  2.954,58
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis  7.906,14
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  9.136,29
Taxa de Licença pFuncionamento de Estabelecimentos  3.948,23
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte  334,72
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público  362,5
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública  8.986,89
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos VinculadosFUNDEB 2.571,81
Remuneraçã Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - F  Saúde  1.292,13
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - MDE  37,7
Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 2.923,61
Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados  1.265,68
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios-FPM  3.381.783,75
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR  398,83
Cota-parte Royalties - Compensação Financeira  18.476,15
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção 4.830,81
Cota-parte Royalties pela Participação Especial - 43.347,59
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 48.220,45
PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde 74.657,00
Piso de Atenção Básica (Pab Fixo) 107.802,10
Programas de Saúde da Família  85.560,00
Programa de Assistência Farmacêutica Básica  22.429,40
Ações Básicas da Vigilância Sanitária  25.061,32
PSB - Programa Saúde Bucal  16.725,00
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS  77.700,02
Transferências do Salário-Educação  94.080,54
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE  12.480,00
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE  10.828,58
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96  610,16
Cota-Parte do ICMS  1.065.139,49
Cota-Parte do IPVA  48.969,24
Cota-Parte do IPI sobre Exportação  748,34
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômi-CIDE  1.173,13
Programa Farmácia Básica Estadual  40.320,16
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS  48.543,55
Transferências de Recursos do FUNDEB  1.806.997,87
Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE  10.828,58
INFRAESTRUTURA ESCOLAR PAR MOBILIÁRIO 06/JUL/2012 111.535,00
           TOTAL DOS RECURSOS RECEBIDOS ATÉ 29/05/2013 7.200.967,34

DESCOBRIRAM PARTE DE NOSSAS BOMBAS...... PIMENTINHAS FRESQUINHAS!!


São Domingos urgente, em primeira mão

Boatos rolam em nossa querida São Domingos, que o gestor atual perdeu o consciente administrativo completamente, talvez até pelo desespero da falta de Prestação de Contas dos 5 meses, que ate agora não ocorreu, tanto para o Tribunal de Contas e, principalmente,  para o povo de São Domingos.
O  gestor pois para fora “a ponta pés” vários Secretarios. 
Breve mais detalhes com nomes.

E A EMPRESA DA LIMPEZA URBANA?....KKKKKKKKK

ÓrgãoUnd.DataEmpenhoCredorEmpenhado



8 8 01/03/2013 439 VIA NORTE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA R$ 241.499,97



7 14 01/03/2013 69 VIA NORTE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA R$ 36.000,00



AS BOMBAS SÃO IMENSURÁVEIS!!!!! AVE MARIA!!!


A CÂMARA DE VEREADORES E O MP PRECISAM TER CONHECIMENTO E TOMAR PROVIDÊNCIAS.
A CADA MOMENTO SURGEM NOTÍCIAS INIMAGINÁVEIS PARA QUEM DIZIA QUE IRIA MUDAR, ACABAR COM A CORRUPÇÃO E COM OS LADRÕES DE SÃO DOMINGOS.
FICO A IMAGINAR O QUE SE PASSA NA CABEÇA DESTE GESTOR E SE O MESMO CONSEGUE DORMIR COM TANTA FALTA DE ÉTICA E RESPEITO PELO POVO DE NOSSA TERRA, DA QUAL SEMPRE TIVEMOS ORGULHO DE PERTENCER. 
É ESTARRECEDOR O QUE ESTAMOS VENDO. 
O DINHEIRO DO POVO SENDO ENTREGUE A PESSOAS, E SEM O DEVIDO CUIDADO COM A COISA PÚBLICA QUE DEVERIAM TER.
OS SECRETÁRIOS NUNCA FORAM DIVULGADOS, MAS OS SALÁRIOS E OS NOMES DE ALGUNS EM JANEIRO JÁ SABEMOS.

EXEMPLOS:

ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS:ACACIO TIMOTEO SANTIAGO R$ 3.500,00
 AGRICULTURA: GILMAR PASSOS DA SILVA    R$ 2.350,00      
OBRAS: ANDRE MENEZES DE OLIVEIRA         R$ 2.350,00
SECRETARIA DE GABINETE:ROSANGELA BISPO SANTOS SILVA R$ 2.350,00   
CONTROLE INTERNO: CARLOS GALRAO LIMA JUNIOR R$ 3.500,00 

AGUARDEM AS BOMBAS, ESTAMOS AUMENTANDO O "CARAETE"!!!!!!!!!!