A ministra Ellen Gracie pediu vista e interrompeu o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 564132 impetrado
pelo estado do Rio Grande do Sul.
Já o ministro Cezar Peluso defendeu a tese de que o honorário de um advogado
faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória.
Segundo esse
entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante
a ser recebido pela parte vencedora. A circunstância de a verba pertencer ao
credor X ou Y não desnatura a acessoriedade.
A verba é acessória por definição,
porque não decorre de um direito autônomo, disse. Ele comparou o honorário
advocatício com o juro: ambos dependem do valor principal para existir.
De acordo com Peluso, a conseqüência de separar os honorários do valor
recebido pelo cliente pode levar o advogado receber pela causa antes do próprio
cliente. Parece justo ou não?questionou.
Ele também acredita que a possível
desvinculação dos dois valores fragilizaria a fiscalização na Fazenda Pública,
principalmente quando se tratar de pequenos valores pulverizados para contas
diferentes.
Além da ministra Ellen Gracie, ainda não julgaram o RE os ministros Joaquim
Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Março Aurélio.
A Justiça do Direito Online
BREVEMENTE VAMOS DETALHAR UM PAGAMENTO EFETUADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS, REFERENTE A UM PRECATÓRIO DE VALDINEIA DOS SANTOS (200563310075).
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