06 setembro 2013

Suspenso julgamento sobre divisão de precatórios para pagamento de honorários advocatícios

A ministra Ellen Gracie pediu vista e interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564132 impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul. 
Já o ministro Cezar Peluso defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. 
Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. A circunstância de a verba pertencer ao credor X ou Y não desnatura a acessoriedade. 
A verba é acessória por definição, porque não decorre de um direito autônomo, disse. Ele comparou o honorário advocatício com o juro: ambos dependem do valor principal para existir.

De acordo com Peluso, a conseqüência de separar os honorários do valor recebido pelo cliente pode levar o advogado receber pela causa antes do próprio cliente. Parece justo ou não?questionou. 
Ele também acredita que a possível desvinculação dos dois valores fragilizaria a fiscalização na Fazenda Pública, principalmente quando se tratar de pequenos valores pulverizados para contas diferentes.

Além da ministra Ellen Gracie, ainda não julgaram o RE os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Março Aurélio.

A Justiça do Direito Online
BREVEMENTE VAMOS DETALHAR UM PAGAMENTO EFETUADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS, REFERENTE A UM PRECATÓRIO DE VALDINEIA DOS SANTOS (200563310075).

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