01 fevereiro 2015

UM BREVE RESUMO SOBRE O QUE REALMENTE ACONTECEU COM A SUSPENSÃO DA FESTA DE SANTOS REIS

UMAS PERGUNTAS RESSOAM NAS CABEÇAS DOS CIDADÃOS SÃODOMINGUENSE:

PEGO NA IRREGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DA BANDAS O GESTOR ANULA OS EMPENHOS E MANTÉM A FESTA DESOBEDECENDO DECISÃO JUDICIAL E EVITANDO A PRISÃO EM FRAGANTE.

1)EXISTE DOIS TIPOS DE CIDADÃO NESTE PAÍS?
2)UMA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA E NÃO VENCIDA PODE SER DESCUMPRIDA? 
3)A LEI VALE ALGUNS OU IGUALMENTE PARA TODOS
4) DE ONDE SAIRÁ O DINHEIRO DAS BANDAS?

VAMOS TER QUE OBSERVAR ONDE ESTE GESTOR VAI BUSCAR ESTE DINHEIRO, POSSIVELMENTE EM COMBUSTÍVEL, MEDICAMENTOS, CONSULTORIA, COBRAS E LAGARTOS, ETC. SEJA DE ONDE FOR DENUNCIAREMOS AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES



TEXTO PARCIAIS DA DECISÃO DA JUIZA NO PROCESSO 201563300040
QUEM PLEITEOU A SUSPENSÃO DA FESTA E O PORQUE?

...Trata-se de Ação Civil Pública com Pedido Liminar ajuizada pelo representante do Parquet, nesta data, em face do Município de São Domingos, pugnando pela suspensão da realização de shows artísticos com bandas irregularmente contratadas pelo requerido, que serão realizados dos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2015, nesta cidade.
Argüi o Ministério Público, em suas razões, que por inexigibilidade de licitação (001/2015 e 006/2015), o Município de São Domingos celebrou contratos nº 002/2015 e 013/2015 com as empresas Artur Estruturas e Equipamentos LTDA-ME e Carlos Augusto Fraga Fontes – ME, para contratação de diversos artistas, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais),sob a alegação de que tal certame seria inexigível para o caso, o que não teria sido comprovado no procedimento administrativo em anexo aos autos.
Em razão disso, pugnou pela concessão de liminar consistente na suspensão do evento festivo, inclusive qualquer pagamento relativo aos contratos e bloqueio judicial das rubricas específicas para pagamento das atrações artísticas, até o julgamento definitivo da presente Ação Civil Pública. 
DECIDIU A JUIZA NA AÇÃO
...Pelo exposto, concedo a tutela antecipadamente postulada, de modo a, até o trânsito em julgado deste processo, suspender os contratos nº 002/2015 e 013/2015, oriundos do procedimento de inexigibilidade de licitação 001/2015 e 006/2015 e, conseqüentemente, todo e qualquer pagamento deles decorrente, sob pena de multa pessoal diária em desfavor do Prefeito de São Domingos, no valor de R$ 2,000 (dois mil reais), além de prisão em flagrante por crime de desobediência. (grifo e negrito nosso).
Cite-se e intime-se o Município de São Domingos na pessoa do seu prefeito para cumprimento imediato da decisão bem como para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, advertindo-o de que sua inércia poderá presumir verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Dada a urgência e o fato de o evento estar previsto para dias de sábado e domingo, ficam autorizados os executores de mandados a cumprir as intimações e citações em dias e horários excepcionais.
Determino ainda o comparecimento de Oficial de Justiça no local e horário do evento para que verifique e certifique se houve o cumprimento desta decisão judicial.
P.R.I.
São Domingos,29 de janeiro de 2015.
             Carolina Valadares Bitencourt
                        Juíza de Direito em Substituição


PRIMEIRA DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO
Número 201500702233
   Classe Agravo de Instrumento


Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS contra a decisão proferida pela M.M. Juíza de Direito de São Domingos, que deferiu o pleito liminar nos autos a Ação Civil Pública ajuizada peloMINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE.
A decisão agravada tem o seguinte teor na parte dispositiva:
"Pelo exposto, concedo a tutela antecipadamente postulada, de modo a, até o trânsito em julgado deste processo, suspender os contratos nº 002/2015 e 013/2015, oriundos dos procedimento de inexigibilidade de licitação 001/2015 e 006/2015 e, consequentemente, todo e qualquer pagamento deles decorrente, sob pena de multa pessoal diária em desfavor do Prefeito de São Domingos, no valor de R$ 2,000 (dois mil reais), além de prisão em flagrante por crime de desobediência....
...Chama a atenção, ainda, que todo o procedimento de dispensa de licitação, consulta, parecer, autorização do gestor, contratação e emissão de nota de empenho foram realizados em um único dia, 02/01/2015.
Deste modo, indefiro o efeito suspensivo reclamado.
Intime-se o agravado para oferecer contrarrazões.
Comunique-se ao Juízo a quo, ao tempo em que sejam solicitadas informações.
Transcorridos os prazos, com ou sem informações do juízo agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.

 Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade


QUAL A SEGUNDA PROVIDÊNCIA TOMADA PELO GESTOR

Pedido de reconsideração PROCESSO 201500702233


SEGUNDA DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO 201500702233


...Trata-se de pedido de reconsideração no agravo de instrumento nº 201500702233, interposto pelo Município de São Domingos contra decisão nele proferida que indeferiu o efeito suspensivo ali pleiteado.
Sustenta, em breve síntese, que a medida teria cunho satisfativo e irreversível, o que é vedado por lei.
Salienta que a decisão foi proferida às vésperas da realização do tradicional festejo, já tenso sido despedido o montante aproximado de R$ 147.000,00 com estrutura (palco, iluminação, sonorização, etc), não sendo razoável obstar a realização do festejo diante do evidente prejuízo ao erário.
Aduz, ainda, que haverá um prejuízo para o comércio formal e de ambulantes, que teria se preparado para os festejos, além da frustração social, diante da tradição festiva que já ultrapassa mais de meio século.
Assevera que há uma diferença entre carta de exclusividade e contrato de exclusividade, sendo que, na data do festejo, que é fixa, somente havia a possibilidade de contratar as bandas através da empresa contratada.
Afirma que a contratação das atrações musicais gerou economia para a municipalidade, uma vez que feitas em valor inferior a contratos realizados com outras municipalidades.
Nestes termos, pugna pela reconsideração do decisum.
É o que impende relatar.

...Decido.
Compulsando os autos, as razões do pedido e os novos documentos juntados, mantenho a decisão proferida anteriormente pelos mesmos fundamentos, os quais aqui reitero:
“A matéria analisada nos presentes autos diz respeito à legalidade ou não do procedimento de contratação das empresas Artur Estruturas e Equipamentos LTDA-ME e Carlos Augusto Fraga Fontes – ME,  para contratação de diversos artistas, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). Os contratos das aludidas empresas, números 02/2015 e 013/2015, foram feitos sob o regime de inexigibilidade de licitação. 

Pois bem.
...
Assim, nesta primeira análise, diante da apontada irregularidade, avisto sim periculum in mora inverso ao erário municipal que teria uma vultosa quantia, R$ 252.000,00, liberados para pagamentos de contratos, os quais estão, aparentemente, eivados de irregularidades.
...
Reitero, ainda, que chama a atenção que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação, consulta, parecer, autorização do gestor, contratação e emissão de nota de empenho foram realizados em um único dia, 02/01/2015.
Deste modo, mantenho a decisão que indeferiu o efeito suspensivo reclamado no agravo de instrumento à epígrafe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aracaju, 31/01/15

Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade

O QUE DECIDIU O GESTOR
Realizou a Festa Tradicional de São Domingos
PENALIDADE DO GESTOR:
...sob pena de multa pessoal diária em desfavor do Prefeito de São Domingos, no valor de R$ 2,000 (dois mil reais), além de prisão em flagrante por crime de desobediência. (grifo e negrito nosso).

Um comentário:

Rá disse...

Tudo farinha do mesmo saco. Se tratando de políticos são todos iguais. Querem o poder, conseguem e esquecem o povo.... E perdem o respeito por quem os elegeram. Vamos pensar bem antes de votar para não depositar novamente o voto perdido!! Principalmente aos eleger vereadores sem compromisso para nossa sociedade, porque a câmara de vereadores de São domingos é um verdadeiro circo!! Abraço!!