Conforme legislação é crime que
incide multa e detenção, a depredação do patrimônio público... A situação
acima é um caso para estudo e incomum, nem sempre "os meios justificam
os fins" e nem um "acerto valida um erro". É fato que a ação de
vandalismo foi contra o patrimônio público, contra a mureta, pertencente ao
município, construído através de impostos pagos pela sociedade, pelo povo!
Entretanto, se fosse contra o patrimônio de um particular a pena seria
menor.
Um olhar mais crítico e
profundo, irá ver "além mureta"! Ou seja, o que tem além da
mureta? Isso, um terreno de particular...
Um projeto que demorou anos para
sair do papel foi a Lei de "Parcerias Público/Privada"... União
financeira/técnica (etc) entre a iniciativa privada e o Poder Público para
investir, construir, criar infraestrutura de grande porte a bem da
sociedade com base em preceitos legais...
Quantos terrenos baldios existem
na cidade? Quantas posses têm dentro do centro urbano sem murada e quantos
estão cercados com arame farpados?
A Prefeitura tem uma posse ao
lado dos Correios e logo na esquina há um terreno de particular sem murada
que acumula muito lixo (Rua Castro Alves).
Imagine se a Prefeitura resolvesse murar
todos os terrenos de particulares da cidade?
Mas, o caso em questão é o
vandalismo com o patrimônio público causado por particular, pessoas,
provavelmente moradores desta cidade estão
danificando e causando prejuízos ao erário
público...
Há varias formas de
"depredar o patrimônio público", seja dando o "coice" numa
mureta, desviando verbas públicas, superfaturar licitações, privilegiar um particular sem autorização legal
(se há autorização para isso, poderia trocar o termo por beneficiar o
particular a bem da “coisa pública”?)
Base Legal:
O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)
É o conjunto
de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou
turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e
indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio
público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado,
um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código
Penal (Lei
Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 -
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou
multa.
Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I - com
violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com
emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime
mais grave;
III - contra o patrimônio
da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista;
IV - por
motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três)
anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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