11 junho 2013

DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO É CRIME... E O QUE É CRIME?


Conforme legislação é crime que incide multa e detenção, a depredação do patrimônio público... A situação acima é um caso para estudo e incomum, nem sempre "os meios justificam os fins" e nem um "acerto valida um erro". É fato que a ação de vandalismo foi contra o patrimônio público, contra a mureta, pertencente ao município, construído através de impostos pagos pela sociedade, pelo povo! Entretanto, se fosse contra o patrimônio de um particular a pena seria menor.

Um olhar mais crítico e profundo, irá ver "além mureta"! Ou seja, o que tem além da mureta? Isso, um terreno de particular... 
Um projeto que demorou anos para sair do papel foi a Lei de "Parcerias Público/Privada"... União financeira/técnica (etc) entre a iniciativa privada e o Poder Público para investir, construir, criar infraestrutura de grande porte a bem da sociedade com base em preceitos legais...

Quantos terrenos baldios existem na cidade? Quantas posses têm dentro do centro urbano sem murada e quantos estão cercados com arame farpados?
A Prefeitura tem uma posse ao lado dos Correios e logo na esquina há um terreno de particular sem murada que acumula muito lixo (Rua Castro Alves). Imagine se a Prefeitura resolvesse murar todos os terrenos de particulares da cidade?
Mas, o caso em questão é o vandalismo com o patrimônio público causado por particular, pessoas, provavelmente moradores desta cidade estão danificando e causando prejuízos ao erário público... 
Há varias formas de "depredar o patrimônio público", seja dando o "coice" numa mureta, desviando verbas públicas, superfaturar licitações, privilegiar um particular sem autorização legal (se há autorização para isso, poderia trocar o termo por beneficiar o particular a bem da “coisa pública”?)

Base Legal: 

O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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