Enquanto o Congresso Nacional não faz a reforma política pela via legislativa, ela começa a ser desenhada pela via judicial. A Justiça de Goiás determinou a perda do mandato do vereador Rauf Franco, de Aparecida do Rio Doce (GO), porque ele deixou o PP para se filiar ao Democratas. O juiz Adenito Francisco Mariano Júnior deu liminar na segunda-feira (10/9) declarando a perda do mandato.
A ação foi proposta pelo PP. De acordo com o partido, Rauf Franco disputou as eleições para vereador na cidade de Aparecida do Rio Doce. O partido atingiu o quociente partidário suficiente para ocupar três das nove cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Assim, elegeu seus três candidatos mais votados, entre eles Rauf Franco.
Ao conceder à liminar, o juiz lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a consulta, entendeu que o candidato eleito para cargos proporcionais deve perder o mandato caso mude de sigla. De acordo com o juiz, Rauf Franco precisou dos votos dos demais candidatos do partido ou coligação para ocupar a cadeira na Câmara. Ainda de acordo com o juiz, o estatuto partidário dispõe sobre a perda do mandato em caso de o candidato desfiliar-se.
“Esta contemplação estatutária funciona também como alerta ou advertência ao filiado. É permitido ao partido formar coligações com cidadãos que possuem relação direta com suas idéias, não se permitindo que se transforme a sigla partidária em apenas uma meio oportunista de se chegar ao poder”, decidiu o juiz Adenito Francisco.
O juiz determinou à Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce que convoque o suplente do vereador cassado, Adão Fernandes da Silva, para assumir seu lugar.
Dono do mandato
Em março, o TSE julgou que o voto pertence ao partido e não ao candidato individualmente. A decisão também vale para Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores. O julgamento foi provocado por uma Consulta apresentada no começo de março pelo Democratas.
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