27 maio 2013

GESTOR DE SÃO DOMINGOS É MULTADO POR NÃO PRESTAR CONTAS AO TCE

TCE instaura autos de infração contra gestores que não pagaram multa nem justificaram falhas

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) instaurou 177 autos de infração emitidos em decorrência do não pagamento ou apresentação de defesa contra multas impostas pelo órgão e pelo não cumprimento do prazo para envio do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2013.
A relação, cuja maioria do conteúdo é referente aos autos aplicados nos meses de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, foi divulgada pelo corregedor-geral da Corte de Contas, conselheiro Reinaldo Moura.
Os então dirigentes das unidades administrativas constantes na lista haviam sido penalizados pelo não encaminhamento de informes mensais obrigatórios. Por não terem efetuado o pagamento das multas ou sequer apresentado defesa, eles responderão a processos de autos de infração emitidos pelo TCE.
Em seu Capítulo IX, a Lei Orgânica do Tribunal diz que constitui-se em processo o Auto de Infração lavrado pelo Conselheiro Relator, de ofício ou a pedido da equipe de inspeção ou do Ministério Público Especial, nas seguintes hipóteses: obstrução no curso de suas fiscalizações ou sonegação de documentos, atraso no envio de documentos de remessa obrigatória ou descumprimento de determinações ou requisições do Tribunal ou do Ministério Público Especial.
Na relação das unidades administrativas envolvidas constam diversos Fundos municipais de Saúde e Assistência Social, além de prefeituras, câmaras e secretarias.

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