23 maio 2008

Prazos Eleitorais

Saiba quais são os prazos a serem respeitados pelos candidatos e pelos eleitores até outubro, segundo a Justiça eleitoral
A pouco mais de quatro meses do primeiro turno das eleições municipais, o eleitor deve ficar de olho no calendário para fiscalizar os candidatos e os partidos quanto ao cumprimento das restrições impostas pela Justiça eleitoral. No dia 5 de outubro, eleitores de todo o país irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.561 municípios brasileiros.
A Justiça eleitoral estabelece prazos para a realização das convenções partidárias e a divulgação das propagandas e impõe restrições na administração pública para evitar o uso político da máquina. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral também deve ficar atento, pois há datas a serem seguidas.
Veja, a seguir, um guia do calendário eleitoral 2008 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
10 de junho – terça-feira
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
É também a partir do dia 10 de junho que se inicia o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
30 de junho – segunda-feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
1º de julho – terça-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
5 de julho – sábado
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
É também a partir desta data que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.
A partir do dia 5 de julho é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.
6 de julho – domingo
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral podendo os candidatos, os partidos políticos e as coligações realizarem comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
7 de julho – segunda-feira
Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
27 de julho – domingo
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.
31 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
6 de agosto – quarta-feira
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.
Também é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.
12 de agosto – terça-feira
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
19 de agosto – terça-feira
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
6 de setembro – sábado
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.
20 de setembro – sábado
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
25 de setembro – quinta-feira
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título Eleitoral.
30 de setembro – terça-feira
Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
2 de outubro – quinta-feira
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para a realização de debates.

3 de outubro – sexta-feira
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Também é o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.
5 de outubro – domingo – DIA DAS ELEIÇÕES
O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.

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